Restrições eleitorais entraram em vigor e proíbem candidatos de participar de inaugurações.
Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As medidas, conhecidas como período de defeso eleitoral, permanecerão válidas até 25 de outubro e têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública em benefício de campanhas.
Uma das principais proibições é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A restrição explica a intensificação de entregas de equipamentos e serviços promovidas por governos e prefeituras nos últimos dias, antes do início do período vedado.
A legislação também proíbe a contratação de artistas com recursos públicos para inaugurações e eventos destinados à divulgação de ações governamentais. Além disso, passam a vigorar limitações à publicidade institucional dos órgãos públicos, às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e à realização de pronunciamentos em emissoras de rádio e televisão.
Até a posse dos eleitos, a administração pública também fica impedida de realizar nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei, como cargos em comissão, concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos considerados essenciais.
Outra determinação é a retirada, dos canais oficiais dos órgãos públicos, de conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos integrantes disputem as eleições.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das regras pode resultar em sanções como multas, cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato beneficiado.
Fonte: Site Toda Bahia
Foto: Reprodução

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