STF pede retirada de patente de Bolsonaro e generais condenados

 




Perda de patente é prevista na Constituição, quando condenação excede 2 anos de prisão, e deve ser julgada pelo Superior Tribunal Militar.


Ao deliberar pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado, nessa quinta-feira (11/9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, também, que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda de patente dos militares das Forças Armadas condenados.


A decisão implica diretamente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos eles condenados por envolvimento na trama golpista que, conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), pretendia impedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumisse o poder.







A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição Federal. Conforme a regra, oficiais condenados na justiça comum ou militar à pena privativa de mais de dois anos, por sentença transitada em julgado, devem ser submetidos à análise da perda do grau militar.


Entre os militares condenados nessa quinta, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, é a única exceção, nesse caso. Ele não poderá perder a patente, pois foi condenado a dois anos em regime aberto. O ex-auxiliar, além de réu foi delator na ação penal.



O andamento dos casos na Justiça Militar, no entanto, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, que deu origem ao processo que resultou na condenação dos oito réus da trama golpista.



Fonte: Metrópoles Brasil 

Foto: Reprodução 

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