Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025? Saiba o que fazer.

 




Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2025 terminou às 23h59 de 30 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso.



O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 foi oficialmente encerrado às 23h59 de sexta-feira, dia 30 de maio. Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade e perdeu a data final, não se desespere. É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão.


Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do IR 2025, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo. Aqui no Seu Dinheiro, nós montamos um guia completo sobre como declarar o imposto de renda 2025.


Para agilizar o processo, você pode entrar com o seu login e senha gov.br no próprio programa da declaração e optar pela declaração pré-preenchida, que vem com uma série de informações já preenchidas, bastando que o contribuinte confira e complemente o que estiver faltando, corrigindo eventuais inconsistências.


A declaração pré-preenchida está disponível a todos os contribuintes com perfil gov.br níveis prata ou ouro. Se você ainda não tiver login ou ainda tiver perfil bronze, veja como proceder.



Entrega da declaração fora do prazo está sujeita a multa

Ao entregar a declaração após o término do prazo, porém, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2025.


A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2024, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.



Para fins de cálculo, os dias de atraso começam a correr em 31 de maio. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa.


Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.


Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição. Confira o calendário de pagamento das restituições do imposto de renda em 2025.


Imposto a Pagar 


Finalmente, se ao entregar a declaração fora do prazo você constatar que ainda tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única também será paga com atraso, uma vez que o prazo para recolher o imposto de renda também terminou em 30 de maio.


O imposto de renda pago fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa você pode gerar o DARF com os encargos para recolher o imposto corretamente.



Fonte:  InfoMoney Seu Dinheiro 

Foto: Reprodução 


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