CNJ aprova criação de Exame Nacional da Magistratura; teste será requisito para concurso de juiz
Aprovação nesta prova será requisito prévio para que candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais. Tribunais ainda terão autonomia para realizar seus certames.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, a resolução que estabelece o Exame Nacional de Magistratura.
A aprovação nesta prova será um requisito prévio necessário para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais. Ela será conduzida pela Escola Nacional da Magistratura.
Ou seja, os tribunais continuam com autonomia para os concursos locais, mas a inscrição nestes processos seletivos vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional.
"É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
Como será a prova?
De acordo com a resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) vão formar a comissão de concurso, que terá ainda a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Exame Nacional da Magistratura terá prova objetiva com 50 questões. Segundo a norma, elas serão "elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura".
Vão abordar os seguintes assuntos:
●direito constitucional (8 questões)
●direito administrativo (6 questões)
●noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)
●direitos humanos (6 questões)
●direito processual civil (6 questões)
●direito civil (6 questões)
●direito empresarial (6 questões)
●direito penal (6 questões)
O exame tem caráter apenas eliminatório. Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
O exame será feito pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. A aprovação na prova tem validade de dois anos - dentro deste período, o comprovante de aprovação será usado para que o candidato tente vaga nos concursos dos tribunais.
A nova resolução não se aplica a concursos com ediais já publicados.
Os concursos que terão como requisito a aprovação no exame serão aqueles com edital divulgado após a publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.
Fonte:G1 BRASIL
Foto: CNJ
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